A Receita Federal regulamentou em agosto o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”. A medida obriga cartórios a incluir esse código nos documentos de imóveis urbanos e rurais, integrando essas informações a um sistema nacional de gestão territorial.
Especialistas veem avanços importantes com essa iniciativa. A medida promete reduzir operações informais — como os chamados “contratos de gaveta” —, que escapam da tributação por não estarem registradas de forma oficial.
Por outro lado, a centralização de dados pode elevar a fiscalização e, consequentemente, a arrecadação de impostos. Investidores com carteiras maiores — aqueles que possuem quatro ou mais imóveis ou arrecadam mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis — poderão enfrentar uma carga tributária de até 27% sobre o valor bruto, com a cobrança adicional de tributos estaduais/municipais (IBS) e federais (CBS), além do Imposto de Renda.
Para locadores menores — com até três imóveis ou renda de aluguel inferior a esse limite anual — a tributação segue apenas pelo Imposto de Renda, mantendo o modelo atual, desde que a atividade não seja classificada como empresarial.
A norma amplia, portanto, o controle sobre o setor, mas não interfere na liberdade de negociação dos preços. O objetivo principal é reforçar a transparência e a segurança jurídica no mercado imobiliário — beneficiando compradores, vendedores, cartórios e instituições financeiras.
Portal Feras