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Segunda-feira, 26 de Outubro 2026

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Perdão de dívidas de MEIs prevê cancelamento de R$ 12,86 bilhões e impacto de R$ 3 bilhões nas contas públicas

Projeto enviado ao Congresso pode beneficiar 3,67 milhões de microempreendedores individuais a partir de 2027; proposta estabelece condições para o cancelamento dos débitos e integra pacote de medidas para pequenos negócios

Perdão de dívidas de MEIs prevê cancelamento de R$ 12,86 bilhões e impacto de R$ 3 bilhões nas contas públicas
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O governo federal enviou ao Congresso Nacional, em 13 de outubro de 2026, um projeto de lei complementar que prevê o perdão de aproximadamente R$ 12,86 bilhões em dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs). A medida poderá beneficiar cerca de 3,67 milhões de devedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Caso seja aprovada, a remissão está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.

De acordo com a estimativa apresentada pelo Executivo, a proposta deverá provocar uma renúncia de receita de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. O valor representa o impacto fiscal estimado da medida para os cofres públicos ao longo de três anos, considerando a expectativa de recuperação dos créditos que serão abrangidos pelo projeto.

A iniciativa faz parte de um pacote anunciado pelo governo para apoiar os microempreendedores individuais, com medidas voltadas à regularização de dívidas, ao acesso a recursos para investimento e à ampliação das condições de funcionamento dos pequenos negócios.

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Apesar do anúncio, o perdão ainda não está valendo. O projeto precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional antes de se transformar em lei. Até lá, os microempreendedores não devem considerar os débitos automaticamente cancelados nem deixar de cumprir suas obrigações tributárias com base apenas na proposta.

Como funcionará o perdão das dívidas dos MEIs

O Projeto de Lei Complementar 267/2026 prevê a remissão integral de determinados débitos tributários federais de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida contempla as contribuições abrangidas pelo texto, além dos respectivos juros, multas e encargos legais.

A proposta também prevê a possibilidade de incluir débitos que estejam ou tenham estado vinculados a parcelamentos, transações tributárias e outros acordos de regularização, mesmo que esses instrumentos estejam ativos ou tenham sido rescindidos.

O alcance do benefício, portanto, não se limita a dívidas que nunca tenham sido negociadas. A previsão também considera situações em que o empreendedor tentou regularizar os valores anteriormente, mas permaneceu com pendências.

A Dívida Ativa da União reúne créditos que o governo federal considera devidos e que foram formalmente inscritos para cobrança. No caso dos MEIs, essas pendências podem envolver contribuições mensais não pagas, incluindo valores relacionados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, conhecido como DAS-MEI.

É importante, porém, distinguir as dívidas inscritas na Dívida Ativa de qualquer obrigação tributária em atraso. A proposta não significa que todos os débitos de qualquer natureza de uma empresa ou pessoa física serão automaticamente perdoados. O enquadramento dependerá dos critérios definidos no projeto e de sua regulamentação.

O texto também prevê que o cancelamento não será aplicado de maneira automática sem a participação do beneficiário. Será necessário apresentar um requerimento para solicitar a baixa dos débitos abrangidos pela medida.

Nos casos em que existirem processos judiciais relacionados às dívidas que poderão ser perdoadas, o projeto exige a comprovação da desistência das ações e a renúncia às respectivas pretensões. Esse ponto merece atenção de empreendedores que discutem judicialmente cobranças tributárias, pois a adesão ao benefício poderá envolver consequências para esses processos.

Por que o governo estima um custo menor que o valor das dívidas

Embora o projeto trate de R$ 12,86 bilhões em débitos, o impacto fiscal estimado é de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A diferença ocorre porque o valor total das dívidas registradas não corresponde necessariamente ao montante que o governo conseguiria receber caso mantivesse as cobranças.

Segundo a exposição de motivos apresentada pelo Executivo, aproximadamente R$ 11,05 bilhões do estoque de créditos abrangido pela proposta, equivalentes a 85,94% do total, são classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Esses valores já haviam sido desreconhecidos do Balanço Geral da União.

O documento estima em R$ 916,87 milhões o valor recuperável dos créditos considerados no balanço federal, segundo os critérios contábeis utilizados. A avaliação considera o histórico de recuperação desse tipo de dívida e a probabilidade efetiva de arrecadação.

Na prática, isso significa que o governo diferencia o valor nominal das cobranças da quantia que espera recuperar. Uma dívida pode permanecer registrada por determinado valor, mas apresentar poucas chances de ser recebida integralmente, especialmente quando o devedor não dispõe de recursos suficientes ou quando a cobrança se prolonga sem resultado.

A justificativa do Executivo é que a manutenção de uma carteira de créditos com baixa possibilidade de recuperação também mobiliza a estrutura administrativa responsável pela cobrança. A remissão pretende encerrar essas pendências e reduzir o volume de débitos considerados pouco recuperáveis.

Isso não significa, entretanto, que o perdão não tenha impacto sobre as contas públicas. A renúncia estimada de R$ 3,04 bilhões representa a receita que o governo calcula deixar de obter no período, considerando os critérios adotados para avaliar a recuperação dos créditos.

Pelos cálculos apresentados, o impacto fiscal deverá ser de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909,4 milhões em 2029.

O projeto também prevê dispensas de exigências fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e por outras normas relacionadas à concessão de benefícios tributários. Conforme a exposição de motivos, o texto não estabelece medidas específicas de compensação da renúncia, como o aumento de outros tributos.

MEIs terão obrigações mesmo depois do perdão

O projeto estabelece condições para os microempreendedores que forem beneficiados. A principal contrapartida prevista é a manutenção do pagamento das contribuições mensais abrangidas pela proposta durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Se o empreendedor deixar de cumprir essa obrigação dentro do período estabelecido, o benefício poderá ser cancelado. A regra busca evitar que a remissão das dívidas antigas seja seguida pela acumulação imediata de novos débitos.

A exigência também demonstra que a proposta não pretende simplesmente eliminar as pendências existentes sem estabelecer condições para a continuidade da regularização tributária.

Outro aspecto importante é que os valores já pagos não serão devolvidos nem compensados. Portanto, o projeto não prevê restituição de quantias que os empreendedores tenham quitado anteriormente, mesmo que correspondam a débitos que possam ser alcançados pelo benefício.

A regulamentação dos procedimentos ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que atua na cobrança da Dívida Ativa da União. Caberá observar as regras que forem estabelecidas para identificar os débitos abrangidos, receber os requerimentos e realizar as baixas correspondentes.

Para quem possui dívidas tributárias, a recomendação prática é acompanhar a tramitação do projeto e verificar a situação fiscal pelos canais oficiais. Antes da aprovação e da definição dos procedimentos, não é possível presumir que um débito específico será cancelado.

Perdão tributário faz parte de um pacote mais amplo

O cancelamento das dívidas é uma das frentes do pacote anunciado pelo governo federal em 13 de outubro. O conjunto de medidas também inclui iniciativas relacionadas a crédito, investimento, faturamento e simplificação de obrigações para os microempreendedores individuais.

Uma das propostas é o chamado Pix MEI, que prevê a concessão de até R$ 5 mil por beneficiário, sem necessidade de devolução, para investimentos nos próprios negócios. O governo estima destinar R$ 5 bilhões à iniciativa entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras.

O recurso foi apresentado como uma forma de apoiar investimentos na atividade econômica, como a aquisição de equipamentos. Os critérios de acesso, as condições de seleção e o calendário de implementação precisam ser acompanhados conforme a regulamentação oficial.

Outra frente é o Desenrola 3.0, que prevê a compra de até R$ 6 bilhões em carteiras de dívidas bancárias de microempreendedores. Para participar, as instituições financeiras deverão oferecer descontos de pelo menos 90% sobre o valor das carteiras negociadas.

Essa iniciativa tem natureza diferente do perdão de dívidas tributárias. Enquanto a remissão prevista no projeto trata de débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União, a medida relacionada ao Desenrola envolve dívidas bancárias e depende das condições estabelecidas para a participação das instituições financeiras.

O pacote também contempla propostas para ampliar o limite de faturamento anual do MEI e simplificar procedimentos fiscais. O governo defende elevar o teto atualmente fixado em R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também prevê permitir a contratação de até dois empregados.

Essas mudanças não devem ser confundidas com regras já vigentes. A alteração do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários dependem da tramitação legislativa correspondente.

O conjunto de medidas ocorre em um cenário no qual o governo informa haver 17,56 milhões de microempreendedores individuais ativos no país. Desse total, mais de 3 milhões apresentam débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O que o projeto pode representar para os pequenos negócios

Para os empreendedores que se enquadrarem nos critérios, o perdão poderá representar a eliminação de pendências tributárias antigas e a possibilidade de reorganizar a situação fiscal. A existência de dívidas pode dificultar o planejamento financeiro e a continuidade de uma atividade, sobretudo para negócios de pequeno porte, que frequentemente operam com recursos limitados.

A medida também poderá reduzir o volume de cobranças relacionadas aos débitos efetivamente abrangidos. Entretanto, o benefício não elimina automaticamente outras obrigações que o empreendedor possa ter com bancos, fornecedores, estados, municípios ou outros credores.

A separação entre as diferentes categorias de dívida será essencial para compreender o alcance real do pacote. Um microempreendedor pode ter débitos tributários federais, parcelas de empréstimos, contas comerciais em atraso e obrigações de outras esferas de governo. O projeto de remissão tributária não deve ser interpretado como uma solução automática para todas essas situações.

Também será necessário observar as condições de adesão e o cumprimento das contribuições mensais após a entrada em vigor da lei. A manutenção dos pagamentos será parte central das regras propostas para preservar o benefício.

O efeito prático dependerá, portanto, da aprovação legislativa, da regulamentação e da situação individual de cada MEI. Até que essas etapas sejam concluídas, a proposta representa uma possibilidade de regularização, e não uma garantia imediata de cancelamento das dívidas.

Com a previsão de alcançar cerca de 3,67 milhões de devedores, o projeto coloca a regularização tributária dos microempreendedores no centro do pacote anunciado pelo governo. Ao mesmo tempo, a estimativa de renúncia de R$ 3,04 bilhões evidencia que a medida envolve uma decisão fiscal sobre créditos que, segundo o Executivo, apresentam baixa perspectiva de recuperação.

A tramitação no Congresso deverá definir se o perdão será aprovado e em quais condições poderá ser aplicado. Para os microempreendedores, acompanhar as regras oficiais será fundamental para saber se os débitos poderão ser cancelados e quais obrigações precisarão ser mantidas após a eventual concessão do benefício.

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Renato Albuquerque Jornalista e Analista Econômico do Portal Feras.

Publicado por:

Renato Albuquerque Jornalista e Analista Econômico do Portal Feras.

Renato Albuquerque é jornalista e analista econômico do Portal Feras. Formado pela UnB e especialista em economia pela FGV, cobre política, empresas e mercado há mais de 30 anos.

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