Qualquer pessoa consegue acessar dados processuais, pois eles são públicos. Para o advogado, a publicidade acaba tendo seu lado negativo, como o uso para fins maliciosos.  
"Eu entrei em contato com todos os meus clientes e todos relataram que receberam mensagens com a cópia da inicial do processo, com os documentos deles. O fraudante tem acesso ao token, utilizado para acessar os processos eletrônicos. Se encontrar algum meio de entrar em contato com o cliente, ele manda mensagem informando que saiu um determinado valor - geralmente o valor da causa - e que para sacar precisaria de 10%, vamos supor assim. Ou até de um outro valor para expedir o mandado de pagamento", destaca.
O advogado registrou o caso na delegacia da Polícia Federal de Niterói, na Região Metropolitana, além de ter comunicado o fato à seccional da cidade.

Combate ao crime
Em nota, a OAB-RJ informou que vem interagindo com o Ministério Público do Rio (MPRJ), com as subseções da própria seccional e com o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), cruzando dados para ajudar na identificação desses criminosos. Um grupo de trabalho foi criado e na Corregedoria da Ordem, há 52 delegados tratando esse assunto.
A Ordem recomenda que os advogados instruam seus clientes a se comunicarem exclusivamente pelos canais oficiais do escritório ou da própria defesa, como e-mail ou número de WhatsApp, já que parte dos casos ocorre quando os golpistas usam a foto do advogado e associam a um número falso.
A presidente da OAB-RJ também lista outras dicas para evitar cair no golpe. "A primeira dica aos advogados é que eles troquem a senha do token usado para peticionar os processos judiciais, e a troquem toda semana. O próprio TJRJ alertou que há hackers entrando por esse token, muitas vezes sem que o advogado sequer perceba. Outra recomendação para a sociedade: não faça nenhum pagamento sem confirmar com o advogado, pessoalmente ou verbalmente, garantindo que a pessoa esteja devidamente identificada", orienta Ana Tereza.
A própria entidade dos advogados também faz outros alertas. "É imprescindível que o cliente saiba quais são os meios de contato legítimos do escritório ou do profissional que o representa. Clientes devem ser orientados a nunca realizar pagamentos ou transferências sem antes confirmar diretamente com o escritório ou o profissional, preferencialmente por telefone. Essa simples precaução evita que as pessoas caiam neste tipo de golpe", explica a OAB-RJ.
Para enfrentar o problema, Conselho Federal da OAB lançou recentemente uma campanha contra o golpe do falso advogado e desenvolveu a plataforma ConfirmADV, que oferece ao cliente a possibilidade da verificação da identidade dos profissionais da advocacia em poucos segundos. O serviço é válido para todo Brasil.
Basta acessar o site, informar o número de inscrição do profissional na Ordem, o estado de registro e o e-mail informado pelo suposto advogado ou advogada. Após o preenchimento desses dados, uma solicitação será enviada para o e-mail do advogado, avisando que o cliente deseja confirmar sua identidade. Caso a confirmação seja feita, o cliente também será notificado.
Fiscalização
 
Questionado, o TJRJ destacou que atua permanentemente no combate a fraudes e que toma as medidas cabíveis necessárias quando identifica irregularidade ou atuação suspeita de partes ou advogados.
"Os sistemas de tramitação de processos judiciais eletrônicos estão aparelhados com ferramentas de registro e rastreio de acessos aos dados públicos e vem trabalhando em parceria com as instituições competentes, como a OAB/RJ e o Ministério Público, para identificar os autores desses tipos de crimes e assegurar sua responsabilização", ressalta a nota.
De acordo com o TJRJ, a garantia constitucional da publicidade dos atos processuais está prevista na Constituição da República e segue as diretrizes administrativas do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece regras para consulta de processos pela população em geral e pelos operadores do Direito.
Já a Polícia Civil destacou que todas as ocorrências registradas são investigadas, a fim de identificar e responsabilizar criminalmente os autores.