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Segunda-feira, 18 de Maio 2026

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STJ decide que aluguel via Airbnb em condomínios dependerá de aprovação de moradores

Corte define que locações de curta temporada podem exigir aval de dois terços dos condôminos

STJ decide que aluguel via Airbnb em condomínios dependerá de aprovação de moradores
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários que desejam oferecer imóveis em plataformas como Airbnb poderão precisar da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio. A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte e deve impactar diretamente o mercado de hospedagens de curta temporada no Brasil.

O entendimento foi firmado por 5 votos a 4 durante o julgamento de um recurso envolvendo um condomínio residencial de Minas Gerais. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou que a exploração frequente e profissional desse tipo de locação pode descaracterizar a finalidade residencial do prédio.


O que muda na prática

Com a decisão, condomínios residenciais passam a ter respaldo jurídico mais forte para restringir ou até impedir locações de curta duração feitas por aplicativos.

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Na prática:

  • Proprietários não poderão anunciar livremente no Airbnb em qualquer condomínio
  • A autorização poderá depender de assembleia
  • Será necessário apoio de ao menos dois terços dos condôminos
  • A regra vale principalmente para atividades frequentes e com caráter econômico

Segundo o STJ, quando um condomínio possui destinação exclusivamente residencial, os imóveis devem seguir essa finalidade. Qualquer mudança no uso do espaço exige aprovação coletiva, conforme prevê o Código Civil.


Segurança e sossego pesaram na decisão

Durante o julgamento, os ministros favoráveis à restrição destacaram que a alta rotatividade de hóspedes pode impactar diretamente a rotina dos moradores.

Entre os principais argumentos apresentados estão:

  • Circulação constante de desconhecidos
  • Problemas de segurança
  • Barulho e festas
  • Uso intenso das áreas comuns
  • Alteração da dinâmica residencial do prédio

A relatora afirmou que o uso recorrente para hospedagens aproxima a atividade de um modelo semelhante ao da hotelaria, mesmo sem transformar formalmente o imóvel em hotel.


Decisão divide opiniões

A decisão gerou forte repercussão no setor imobiliário e entre proprietários que utilizam plataformas digitais para gerar renda extra.

Os ministros que divergiram defenderam que a locação por temporada não altera automaticamente a natureza residencial do imóvel e argumentaram que restrições deveriam estar previstas expressamente na convenção condominial.

Já especialistas em direito imobiliário avaliam que o entendimento cria uma jurisprudência importante e deve servir de base para disputas semelhantes em todo o país.


Impacto pode ser grande em cidades turísticas

A decisão tende a afetar principalmente cidades com forte presença de hospedagens por aplicativo, como:

  • Rio de Janeiro
  • São Paulo
  • Florianópolis
  • Salvador
  • Gramado

No Rio, por exemplo, o mercado de aluguel de curta temporada cresceu fortemente nos últimos anos impulsionado pelo turismo e pela busca de renda complementar por proprietários.


Airbnb segue no centro do debate

O Airbnb participou do processo como parte interessada e argumentou que atua apenas como intermediador entre proprietário e hóspede, sem alterar a natureza jurídica da locação.

Mesmo assim, o entendimento do STJ reforça que a decisão final sobre permitir ou não esse tipo de hospedagem passa agora a depender cada vez mais dos próprios condomínios.

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Marina Ribeiro - Repórter Rio de Janeiro

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Marina Ribeiro - Repórter Rio de Janeiro

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