O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que proprietários que desejam oferecer imóveis em plataformas como Airbnb poderão precisar da aprovação de pelo menos dois terços dos moradores do condomínio. A decisão foi tomada pela Segunda Seção da Corte e deve impactar diretamente o mercado de hospedagens de curta temporada no Brasil.
O entendimento foi firmado por 5 votos a 4 durante o julgamento de um recurso envolvendo um condomínio residencial de Minas Gerais. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que considerou que a exploração frequente e profissional desse tipo de locação pode descaracterizar a finalidade residencial do prédio.
O que muda na prática
Com a decisão, condomínios residenciais passam a ter respaldo jurídico mais forte para restringir ou até impedir locações de curta duração feitas por aplicativos.
Na prática:
- Proprietários não poderão anunciar livremente no Airbnb em qualquer condomínio
- A autorização poderá depender de assembleia
- Será necessário apoio de ao menos dois terços dos condôminos
- A regra vale principalmente para atividades frequentes e com caráter econômico
Segundo o STJ, quando um condomínio possui destinação exclusivamente residencial, os imóveis devem seguir essa finalidade. Qualquer mudança no uso do espaço exige aprovação coletiva, conforme prevê o Código Civil.
Segurança e sossego pesaram na decisão
Durante o julgamento, os ministros favoráveis à restrição destacaram que a alta rotatividade de hóspedes pode impactar diretamente a rotina dos moradores.
Entre os principais argumentos apresentados estão:
- Circulação constante de desconhecidos
- Problemas de segurança
- Barulho e festas
- Uso intenso das áreas comuns
- Alteração da dinâmica residencial do prédio
A relatora afirmou que o uso recorrente para hospedagens aproxima a atividade de um modelo semelhante ao da hotelaria, mesmo sem transformar formalmente o imóvel em hotel.
Decisão divide opiniões
A decisão gerou forte repercussão no setor imobiliário e entre proprietários que utilizam plataformas digitais para gerar renda extra.
Os ministros que divergiram defenderam que a locação por temporada não altera automaticamente a natureza residencial do imóvel e argumentaram que restrições deveriam estar previstas expressamente na convenção condominial.
Já especialistas em direito imobiliário avaliam que o entendimento cria uma jurisprudência importante e deve servir de base para disputas semelhantes em todo o país.
Impacto pode ser grande em cidades turísticas
A decisão tende a afetar principalmente cidades com forte presença de hospedagens por aplicativo, como:
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Florianópolis
- Salvador
- Gramado
No Rio, por exemplo, o mercado de aluguel de curta temporada cresceu fortemente nos últimos anos impulsionado pelo turismo e pela busca de renda complementar por proprietários.
Airbnb segue no centro do debate
O Airbnb participou do processo como parte interessada e argumentou que atua apenas como intermediador entre proprietário e hóspede, sem alterar a natureza jurídica da locação.
Mesmo assim, o entendimento do STJ reforça que a decisão final sobre permitir ou não esse tipo de hospedagem passa agora a depender cada vez mais dos próprios condomínios.
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